Derrota legal para o Deputado João Coser devido à propagação de Fake News

Derrota legal para o Deputado João Coser devido à propagação de Fake News

Focada na ética, na transparência e na verdade, a Prefeitura de Vitória teve uma decisão favorável da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde contra o deputado estadual João Coser, acusado de divulgar “fake news”.

O município ajuizou a ação depois que o parlamentar, na noite do dia 15 de abril, postou em suas redes sociais que Vitória era “A CIDADE QUE MAIS MATA NA GRANDE VITÓRIA”, ao analisar notícias e manchetes de páginas policiais veiculadas há alguns meses.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) também alegou que, no texto veiculado, constou a desinformação seguinte: “O resultado dessa gestão ineficiente colocou a capital como a cidade que mais mata na Grande
Vitória”.

As próprias estatísticas de 2023 demonstram, com clareza, que os três municípios da Região Metropolitana de Vitória com maiores números de homicídios foram: Vila Velha (119), Serra (117) e Cariacica (114), ficando Vitória na 4º (quarta) colocação (com 85 homicídios), conforme a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo (Sesp).

Inclusive, não é muito diferente o cenário do ano de 2024, no qual as estatísticas da Sesp revelam que o ranking de homicídios dolosos continua liderado por Serra (34 óbitos), seguido de perto por Vila Velha (28 mortes).

Em sua exposição, o município ponderou que “a liberdade de se expressar não pode ser transformada em liberdade para ofender, tampouco em liberdade para desinformar e macular a reputação das demais pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas”.

A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é muito clara: a liberdade de expressão qualificada decorrente da imunidade material não tutela a desinformação e tampouco agressão gratuita como aquela desferida em desfavor do município no texto da postagem.

Na decisão, o juiz de Direito Ubirajara Paixão Pinheiro pondera que fora “percebido o intuito do requerido de denegrir a imagem do autor e de sua administração…” . Reforça ainda que tais informações postadas podem levar a interpretações equivocadas sobre a vida social no município de Vitória.

Diante dos fatos, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência em caráter antecedente para determinar a João Coser que remova, no prazo de 24 horas, de todas as suas redes/mídias sociais textos e postagens que qualificam a capital do ES como “a cidade que mais mata na Grande Vitória”, abstendo-se de divulgar informações nesse sentido, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.