Já pode pedir música no “Fantástico”: Candidato PT, em Vitória, sofre nova condenação e Justiça confirma condenações em duas outras ações
A Justiça proferiu, nesta segunda-feira (19), nova condenação contra o candidato do PT à Prefeitura de Vitória, João Coser. Além da nova condenação, o Tribunal manteve outras duas condenações contra o candidato petista.
O Partido Republicanos havia apresentado duas representações contra Coser, alegando propaganda eleitoral antecipada negativa, ainda no período pré-campanha.
As ações, fundamentadas no artigo 96 da Lei 9.504/97, acusam Coser de utilizar suas redes sociais para divulgar propaganda em desacordo com a legislação eleitoral. Segundo o Republicanos, as críticas publicadas por Coser foram impulsionadas em mídias sociais, o que é proibido pela legislação eleitoral durante o período de pré-campanha ou campanha para conteúdos negativos.
O pré-candidato apresentou dois recursos, e ambos negados hoje. Como resultado, o petista foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil por impulsionamento em cada uma das ações.
Além disso, a Justiça reformou uma sentença de primeiro grau do Republicanos em que inicialmente o petista havia sido absolvido e, por unanimidade, o condenou. Na decisão, o Relator lembrou que a propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 só poderia começar oficialmente em 16 de agosto.
Antes dessa data, a propaganda antecipada era permitida apenas para promover qualidades pessoais, sem pedidos explícitos de voto. O tribunal concluiu que o impulsionamento pago de propaganda negativa é proibido pela legislação eleitoral.
A sentença também determinou que a plataforma de mídia social desative o impulsionamento do conteúdo irregular, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em cada ação, caso haja descumprimento. Além disso, a representação do Republicanos solicita a exclusão dos seguidores obtidos através dessa propaganda irregular.
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