Visita íntima poderá ser regulamentada nos presídios capixabas
Conceder o benefício da visita íntima apenas para os presos e visitantes com bom comportamento, por meio de ato da direção do estabelecimento prisional. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 633/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Lucas Polese (PL).
De acordo com a iniciativa, em caso de indisciplina ou mau comportamento, bem como por qualquer infração aos direitos e deveres descritos na Lei de Execução Penal (Lei Federal 7.210/1984), o benefício deverá ser revogado por tempo não superior a 180 dias.
Também ressalta que o envolvimento ou a participação do interno em organização criminosa é considerado mau comportamento e revoga tal benefício. Contudo, essa punição deixará de ser aplicada quando o preso não estiver mais vinculado à organização. Estabelece, ainda, que quando houver fundamentada suspeita, a direção ou chefia imediata, poderá suspender a visita íntima prevista para o preso no dia.
Na justificativa da proposição, o parlamentar destaca que a falta de previsão legal causa insegurança jurídica na questão das visitas íntimas, pois hoje a regulamentação ocorre por meio de recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), efetivada mediante portaria da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
“A portaria, além de não trazer, em seu bojo, restrições a situações específicas, que merecem tratamento diferenciado, é um instrumento normativo precário que pode ser facilmente alterado por mudança de direção ou entendimento do órgão público vinculado. Sendo assim, há a necessidade de se editar lei para preencher lacuna existente no regramento jurídico capixaba”, afirma Polese.
O deputado ainda salienta que o instrumento da visita íntima vem sendo utilizado por integrantes de facções criminosas como meio de troca de informações e envio de ordens para criminosos que estão fora do sistema carcerário. “O objetivo é praticar execuções, sequestros, lavagem de dinheiro, homicídios, planejar fugas, rebeliões, dentre outros crimes”, enfatiza. Dessa forma, seria necessário limitar o benefício em situações específicas para garantir a segurança e o combate à criminalidade.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação deve entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial. Entretanto, emenda sugerida pela Procuradoria da Casa aumenta esse prazo para 45 dias.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 25 de novembro e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Segurança, Direitos Humanos e Finanças.
Pedro Paulo Biccas Jr.
Jornalista (0003813/ES)
Cientista Político (USP)
Especialista em Planejamento Estratégico (FGV)
Especialista em Liderança, Mentalidade e Desenvolvimento Contínuo (PUC-RS)
Especialista em Mídias Digitais (FGV)