Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda inicia em 17 de março

O prazo inicial para entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, com ano-calendário em 2024, começa nesta segunda-feira (17). O prazo final será às 23h59m do dia de 30 de maio.
Devem declarar basicamente pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, bem como pessoas físicas que receberam receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
Ficam dispensadas da declaração pessoas físicas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, a não ser se estiverem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.
Neste ano, a Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. Se ocorrer, será um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar atrasos. Quem não entregar no prazo fixado deverá pagar uma multa de no mínimo de R$ 165,74 e no máximo um valor correspondente a 20% do imposto devido.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal desde quinta-feira (13). De início, os contribuintes não terão declaração pré-preenchida para agilizar a entrega.
Segundo a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, por meio de importação de dados. Com isso, os dados ficam disponível ao público em 1º de abril.
Além de disponibilizar dados pré-preenchidos, a data é a mesma para a liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para acessar o Meu Imposto de Renda, o cidadão deve possuir autenticação nível ouro ou prata na Plataforma Gov.BR. O acesso deve ser feito por meio da página da Receita, e-CAC.
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.
As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.
Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,
Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.
O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.
O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
A data das restituições estão previstas para começar a partir do dia 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro. Depois dos casos previstos em lei (idosos e pessoas com deficiência), terá prioridade para receber quem opte por fazer a declaração pré-preenchida e opte por receber a restituição em pix.
Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo.
Prioridades da restituição
1º – idade igual ou superior a 80 anos;
2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
6º – demais contribuintes.
Para quem dever impostos, a primeira cota ou a cota única vencerão em 30 de maio. As demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, consulte a Instrução Normativa nº 2.255, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União da última quinta-feira (13 de maio).
(Fonte: Agência Brasil. Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

Jornalista, formado em Gestão Pública e especialista em planejamento e gestão estratégica e atua como empresário na área de comunicação e marketing político há mais de 15 anos.