Serra: Procon orienta cuidados ao comprar ovos de páscoa

Serra: Procon orienta cuidados ao comprar ovos de páscoa

Os dias que antecedem a Páscoa são marcados por uma enorme variedade de ovos, tabletes e bombons de chocolate expostos nas prateleiras de lojas e supermercados. Em meio a tantas ofertas, é importante que os consumidores prestem atenção nas orientações do Procon Serra para evitar transtornos nas compras.

Por se tratar de um alimento, é importante prestar atenção nas informações nutricionais, principalmente em relação a ingredientes que podem provocar reações em pessoas alérgicas ou intolerantes, como glúten, lactose e amendoim.

Outro elemento que pode causar algum inconveniente é o peso do produto. Esta informação deve estar bem visível. Nos casos de produtos que recentemente passaram por redução do peso ou tamanho, é obrigatório que as medidas antigas estejam na embalagem.

A secretária de Direitos Humanos e Cidadania, Lilian Mota, orienta os consumidores que se sentirem lesados a procurar o Procon Serra. “Nos casos de dúvida, o consumidor pode ligar para o telefone (27) 3252-7243. Para denúncias, o telefone é o (27) 3252-7242”, explica.

O  Procon Serra funciona das 8 às 17 horas e está situado no Pró-cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe. A secretária lembra que o atendimento é realizado por meio de agendamento por internet. “Basta acessar o link http://agendamento.serra.es.gov.br/ e seguir o passo a passo informado na página para marcar o dia e o horário de atendimento”, informa a secretária.

Seguem abaixo algumas orientações para evitar transtornos nas compras da Páscoa:

1) Para assegurar seus direitos como consumidor, exija sempre a nota fiscal;

2) Atenção ao preço dos produtos. Caso exista divergência entre o preço verificado no local de exposição do produto e aquele informado no caixa, prevalecerá o menor.

3) Confira na hora da compra informações fornecidas em anúncios, folhetos ou em qualquer material publicitário, pois o fornecedor deve sempre cumprir as ofertas anunciadas;

4) Nas compras pela internet, o consumidor deve conferir as condições informadas (preço, valor do frete, prazo de entrega, quantidade, peso, tabela nutricional) antes de efetivar a compra. Nas compras realizadas pela internet, o consumidor pode exercer o “direito do arrependimento”, que é a devolução do produto, sem qualquer custo, até sete a partir da data de recebimento;

5) De olho na tabela nutricional: os consumidores têm direito à informação adequada e segura sobre os produtos que estão adquirindo. Dados como teor de gorduras, percentuais de açúcar, sal, calorias, presença de glúten e lactose devem estar disponíveis no rótulo dos chocolates.

6) Observe a quantidade de cacau. Para ser considerado chocolate, o produto deve conter no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau. Para ser classificado como amargo ou meio amargo, o chocolate deve possuir entre 50% e 70% de cacau em sua composição.

7) Atenção ao peso dos produtos. A estratégia de diminuição de peso dos produtos tem sido uma prática recorrente das indústrias no mercado de consumo. Por lei, os fornecedores devem informar na embalagem as alterações de peso ou quantidade, devendo constar o número anterior e atual para facilitar a decisão do consumidor de comprar ou não.

8) Se optar por ovos com brinquedos, observe se o produto contém o selo do INMETRO e se o brinde é apropriado para a idade da criança.

 

Reprodução : Prefeitura da Serra