Projeto de Lei que cria regras para concursos tramita na Ales
Oito novas matérias começaram a tramitar no Legislativo estadual, nesta terça-feira (6), após a leitura do expediente da sessão ordinária. Sete delas são de iniciativa do deputado Marcos Madureira (PP). Destaque para o Projeto de Lei (PL) 432/2022, que proíbe a abertura de concursos públicos para o provimento de vagas que já tenham candidatos previamente aprovados em concursos anteriores, aguardando chamada em cadastro de reserva.
A iniciativa também veda a eliminação de candidatos que alcancem a nota mínima prevista para classificação no edital do concurso e obriga que no edital seja indicado o valor dessa nota de corte e o número de vagas disponíveis. Os candidatos que alcançarem a nota mínima e não forem convocados deverão permanecer no cadastro de reserva, mesmo que este não seja previsto nas regras do certame.
“Para que os aprovados sejam nomeados, quando há cargos vagos, é necessário derrubar a chamada ‘cláusula de barreira’, ou de ‘afunilamento’, constantes em editais de concursos públicos, que estabelecem limitações com o intuito de selecionar apenas os candidatos melhores classificados para prosseguir no certame, ainda que muitos tenham obtido a nota mínima estabelecida no edital”, argumenta o autor.
“É importante destacar que a cláusula de barreira pode ser utilizada não apenas para limitar a quantidade de pessoas que são consideradas aprovadas após a finalização de todas as fases, mas também para limitar a quantidade de pessoas que seguem para as próximas etapas”, complementa o parlamentar.
A matéria passará pela análise das comissões de Justiça e Finanças antes de ser apreciada em plenário pelos deputados. A ordem do dia segue travada, já que a Comissão de Justiça manteve o prazo regimental para oferecer parecer ao veto governamental que encabeça a pauta.
O PL 186/2021, de autoria de Bruno Lamas (PSB), trata do trabalho e condições para o exercício da profissão de guia de turismo e foi considerada inconstitucional pelo Executivo. O motivo é que a regulamentação da atividade cabe única e exclusivamente à Lei Federal 8.623/1993, segundo justificou o governo.
Veja as matérias que começaram a tramitar na Casa:
- PL 428/2022, do deputado Marcos Madureira, que autoriza o Poder Executivo a oferecer cursos gratuitos de inglês, espanhol e francês aos profissionais envolvidos com o turismo no estado do Espírito Santo e dá outras providências.
- PL 429/2022, do deputado Marcos Madureira, que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de faixas luminosas retro-refletivas em todas as caçambas coletoras de entulho situadas em vias públicas no estado do Espírito Santo e dá outras providências.
- PL 430/2022, do deputado Marcos Madureira, que autoriza o Poder Executivo a criar setor de atendimento, em postos de vistoria, nas CIRETRAN(S) e SATE(S) do DETRAN para receber processos administrativos, na forma que menciona, e dá outras providências.
- PL 431/2022, do deputado Marcos Madureira, que institui a política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys, e renovação da frota de motocicletas utilizadas como ferramentas de trabalho no âmbito do estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
- PL 432/2022, do deputado Marcos Madureira, que dispõe sobre editais de concursos públicos, veda a eliminação de candidatos aprovados classificados fora do quantitativo de cargos a serem providos e proíbe a abertura de novo concurso público para o provimento do mesmo cargo, quando há aprovados, ainda não convocados, inclusive no cadastro de remanescentes, no âmbito do estado do Espírito Santo e dá outras providências.
- PL 433/2022, do deputado Marcos Madureira, que veda a cobrança de taxa de incêndio no estado do Espírito Santo e dá outras providências.
- PL 434/2022, do deputado Marcos Madureira, que dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
- PL 435/2022, do deputado Pr. Marcos Mansur, que dispõe sobre a realização da cirurgia fetal para o tratamento da mielomeningocele no estado do Espírito Santo.
Reprodução : Ales