Ales aprova carga horária menor no serviço público

Ales aprova carga horária menor no serviço público

A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, na sessão ordinária híbrida desta quarta-feira (6), regime especial de trabalho no serviço público do Executivo estadual. Pela medida, servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência terão a carga horária semanal reduzida em 30%.

A proposta do governo do Estado abrange servidores da administração direta, além de autarquias e fundações. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2022 passou pelo crivo das comissões de Justiça, Cidadania, Saúde e Finanças antes de ser acatado pelo Plenário com 22 votos a favor e nenhum contra.

Álbum de fotos da sessão ordinária

O regime especial será concedido sem a necessidade de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração. Para ter direito, o servidor deverá atender a requisitos, entre outros, como estabilidade no serviço público e comprovação de necessidade de acompanhamento da pessoa com deficiência.

Estatuto 

Também foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 9/2019, assinado por Doutor Hércules (Patri). A matéria original impunha a rejeição das contas de gestores públicos e políticos que não respeitassem as normas de acessibilidade e inclusão previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015).

A proposta estava em discussão única e o autor pediu para que a votação em plenário fosse feita considerando o parecer da Comissão de Cidadania. O colegiado havia dado parecer pela aprovação com emenda substitutiva apresentada em Justiça. O relatório de Finanças era contra a proposição.

A emenda acabou modificando o texto integralmente. Dessa forma, o projeto passa a exigir que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) fiscalize periodicamente as unidades administrativas da administração direta e indireta para impedir desrespeito ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Estadualização de estrada

A terceira matéria acatada foi o PL 283/2022. De autoria de Theodorico Ferraço (PP), a medida deixa sob responsabilidade do Executivo estadual a Estrada do Valão (paralela à antiga linha ferroviária), que conecta Morro Grande ao Distrito Industrial de São Joaquim, em Cachoeiro de Itapemirim.

Regime de urgência

Os parlamentares aprovaram a tramitação especial do PL 225/2022, protocolado pelo governo. A matéria, que receberá parecer das comissões de Justiça e Finanças, isenta o ICMS de operações internas de saída para vários materiais de construção.

Além desse, também tramitarão em regime de urgência cinco proposições que tratam da estadualização de rodovias, quatro dessas são de Ferraço. O PL 287/2022 contempla a estrada que liga o Amarelo ao Alto do Carango, em Cachoeiro; já o PL 288/2022, a via entre Rive e Santa Angélica, em Alegre.

Há ainda pedido de estadualização da via entre São José de Fruteiras, Pombal e Castelinho, em Vargem Alta (PL 289/2022), e da que une a Rodovia Cachoeiro de Itapemirim/Safra a Tijuca (PL 290/2022). O PL 291/2022, de Marcos Garcia (PP), solicita a inclusão da estrada que conecta o distrito Córrego do Farias e Lagoa Canto Grande, em Linhares.

Também tramitará de maneira mais ágil o PL 263/2022, que institui um estatuto voltado para a mulher parlamentar e que ocupa cargo ou emprego público. A iniciativa é de Iriny Lopes (PT).

Veja como ficou a Ordem do Dia:

  1. Projeto de Lei Complementar 28/2022, do Executivo, institui o regime especial de trabalho para os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional desse Poder que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Aprovado;
  2. Projeto de Lei (PL) 60/2022, do deputado Dr. Rafael Favatto, reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo aos profissionais vigilantes e/ou seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no Espírito Santo. Prazo regimental;
  3. PL 283/2022, do deputado Theodorico Ferraço, inclui no plano rodoviário estadual a Estrada do Valão (paralelo à antiga linha ferroviária) que liga Morro Grande, Escola Técnica, Faculdades de Direito e de Ciências Contábeis até o distrito industrial de São Joaquim, localizado em Cachoeiro de Itapemirim. Aprovado;
  4. PL 154/2022, do deputado Theodrico Ferraço, acrescenta item ao Anexo II da Lei 10.975/2019, denominando Angelo Belisário o trecho de aproximadamente 5 Km de rodovia que tem início a partir da sede de Conceição do Castelo até o trevo da BR-262. Aprovado na Comissão de Justiça, agora segue tramitação regimental;
  5. PL de Lei 9/2019, do deputado Doutor Hércules, impõe a rejeição das contas dos gestores públicos e agentes políticos que não respeitarem as normas de acessibilidade e inclusão previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Aprovado.

 

 

Reprodução : Ales