Assembleia Legislativa aprova projeto que cria cadastro de estupradores
A iniciativa tem por objetivo combater a violência contra a mulher e inclui também um cadastro para condenados por outros crimes contra mulheres no Espírito Santo
Na sessão desta quarta-feira, 21, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou o projeto de lei 267/2024, que estabelece a criação de um cadastro para condenados por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra mulheres no Estado.
O projeto é de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Marcelo Santos (União Brasil). Aprovado por unanimidade, o projeto se alinha a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Supremo validou, no início deste ano, a criação de cadastros públicos de condenados por crimes sexuais e de violência doméstica nos estados, desde que regulamentados por lei.
O cadastro incluirá informações detalhadas, como dados pessoais e fotos dos condenados, assegurando, no entanto, a preservação da identidade das vítimas.
Segundo o presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos, a proposta surge em um contexto alarmante de violência contra a mulher, especialmente no Espírito Santo, onde, apesar da redução dos homicídios dolosos desde 2020, os casos de agressão continuam a crescer.
“É inadmissível que casos de violência e feminicídio continuem ocorrendo como se fossem algo comum em nossa sociedade. Precisamos atuar com firmeza para mudar essa realidade, fortalecendo as políticas públicas, garantindo a proteção das vítimas e punindo severamente os agressores”, destacou o parlamentar.
Ferramentas como o Painel de Crimes Contra a Mulher revelam que, desde 2020, os homicídios dolosos contra mulheres estão em declínio. No entanto, as agressões físicas têm aumentado, conforme apontam os dados da SESP.
Em 2023, houve um aumento de 2.333 ocorrências em comparação ao ano anterior. É importante destacar que, embora a maioria desses crimes ocorra dentro de casa, eles não se limitam a esse ambiente.
Dos 13.218 episódios registrados em 2024, 1.918 ocorreram em vias públicas, e locais como templos religiosos, comércios e escolas também registraram casos.
Com a aprovação, o projeto agora segue para sanção e regulamentação do governador para entrar em vigor e se tornar oficialmente uma lei estadual.
Moderação e Revisão de Conteúdo Geral. Cadastre-se gratuitamente e receba notícias diretamente em seu celular. Clique Aqui