Casais da Serra ainda podem se inscrever para o casamento comunitário
Casais da Serra ainda podem se inscrever no casamento comunitário que será promovido pela Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir). No momento há 100 vagas disponíveis para o evento, que está marcado para o dia 25 de novembro, no Parque da Cidade, em Laranjeiras
Para participar, os casais devem ser residentes na Serra, ter mais de 18 anos, renda de até três salários mínimos por casal, comprovante de inscrição do CadÚnico e ausência de impedimento legal para contrair matrimônio.
Os documentos, cuja lista completa se encontra no fim do texto, devem ser entregues no Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum), situado no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe, no horário das 9 às 16 horas.
Outra oportunidade para se inscrever será no sábado (7) no mutirão de serviços Serra + Cidadã, em Planalto Serrano, Bloco A. O evento acontece das 9 às 16 horas.
Os documentos entregues pelos casais serão analisados e aqueles que estiverem aptos serão informados e direcionados para os cartórios de Registro Civil, cujas unidades serão divulgadas previamente no site da Prefeitura Municipal da Serra.
Cada casal precisa apresentar duas testemunhas. A lista completa dos documentos se encontra abaixo:
Confira lista dos documentos que devem ser entregues para avaliação:
1) Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
2) Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
3) Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, número do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
4) Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. Caso o(a) divorciado(a) ou viúvo(a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
5) Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6) Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
7) Comprovante de renda até três salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do documento que se encontra em anexo no fim da matéria.
8) Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital;
9) Declaração de Anuência do regime de comunhão parcial de bens;
10) As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as), acrescentar a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia;
Reprodução Prefeitura da Serra