Governo do Estado sanciona Lei que cria o cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP) para reforçar a Polícia Civil

Governo do Estado sanciona Lei que cria o cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP) para reforçar a Polícia Civil

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou a Lei Complementar nº 1.093, que estabelece a criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP). A medida visa fortalecer o quadro de servidores da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) e aprimorar as investigações policiais, garantindo maior eficiência nas atividades de segurança pública.

A nova função passa a integrar as carreiras policiais da PCES, regida por um estatuto próprio em conformidade com a legislação vigente. O ingresso no cargo será feito por concurso público, com etapas rigorosas de provas, exames e investigação social, seguido de curso de formação profissional.

O cargo de OIP centraliza as funções de investigação, substituindo as antigas nomenclaturas de Investigador de Polícia, Escrivão e Agente de Polícia. Com uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, os Oficiais Investigadores de Polícia vão desempenhar suas atividades tanto em regime diário quanto de plantão, conforme a necessidade operacional da PCES. Em casos excepcionais, como calamidades públicas, os servidores poderão ser convocados para atuação imediata.

Entre as principais atribuições, destacam-se a realização de diligências para elucidação de infrações penais, cumprimento de ordens judiciais, e atuação em operações de inteligência. A estrutura de carreira permitirá progressão com base em desempenho e tempo de serviço, promovendo uma modernização das funções e uma valorização dos servidores públicos.