Prefeitura de Vitória envia projeto de lei que institui Programa de Dispensação de Fraldas

Prefeitura de Vitória envia projeto de lei que institui Programa de Dispensação de Fraldas

Mais qualidade de vida e dignidade aos moradores de Vitória! A prefeitura de Vitória enviou à Câmara da capital, nesta terça-feira (17), o projeto de lei que institui o Programa Municipal de Dispensação de Fraldas, destinado à dispensação e fornecimento de fraldas descartáveis aos munícipes de baixa renda e com agravo de saúde.

O anúncio foi feito na sala de reuniões da PMV e contou com a presença do prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini; da secretária de Saúde, Magda Lamborghini; do Procurador Geral, Tarek Moussalem; do defensor público-geral do Estado, Vinícius Chaves de Araújo; da Defensora Pública, Marina Mignoni; diretores das Unidades de Saúde, lideranças comunitárias, entre outros.

O prefeito Lorenzo Pazolini falou sobre a importância do programa e a alegria de enviar o projeto à Câmara. “Uma tarde muito feliz com a implantação do programa de dispensação de fraldas para crianças, adultos e idosos. Imagina aquele cidadão que está no grau máximo de vulnerabilidade e tem que sair de casa, baixar o aplicativo, ir até o Núcleo de Defensoria, agendar o atendimento, ingressar com a ação…quanto tempo isso demora? Quantas semanas essa criança, adulto ou idoso, que já está em uma situação de vulnerabilidade vai ter que esperar? E se ele tiver um dinheirinho ou tiver um recurso, por menor que seja, tiver um parente, ou tiver um amigo, ele vai obter essa quantia para ir ao supermercado e comprar a fralda”.

Pazolini lembrou, ainda, das solicitações recebidas pela PMV acerca do auxílio com a dispensação de fraldas. “Somente neste ano, foram 241 ações protocoladas aqui na Prefeitura. E, nesta tarde, poder encaminhar esse projeto de lei para a Câmara de Vereadores mostra o compromisso da gestão em cuidar de quem mais precisa. Estou muito feliz com essa evolução que estamos dando. O próprio número de ações demonstra a importância desse Programa. Que nós sejamos pioneiros e possamos espalhar esse programa para todos os demais municípios do Estado”, concluiu.

 “O nosso objetivo com este programa é melhorar a qualidade de vida dos nossos munícipes e facilitar o acesso dos mais vulneráveis a um insumo de suma importância para evitar outros agravos à saúde gerados pela incontinência urinária e fecal. E toda despesa ocorrerá com recursos municipais. Agradeço e parabenizo toda equipe da Prefeitura que trabalhou para que esse programa fosse idealizado”, destacou a secretária de Saúde, Magda Lamborghini.

O Defensor Público Geral do Estado, Vinicius Chaves de Araújo, parabenizou a inciativa da Prefeitura e destacou a importância da integração entre as instituições. “Parabéns a todos envolvidos por essa iniciativa. Um programa de acolhimento das pessoas mais vulneráveis, das pessoas que precisam de mais ajuda e do apoio estatal. Com certeza esse programa dará maior agilidade ao cidadão que precisa de fralda descartável. E não é à toa que Vitória vem se destacando no cenário nacional, tendo a saúde mais bem avaliada do país e a melhor gestão  do Brasil”.

Critérios

Poderão ser beneficiários do Projeto Municipal de Dispensação de Fraldas os munícipes que atenderem aos seguintes critérios:

– ser residente e domiciliado no Município de Vitória;

– ser pessoa com perda ou diminuição da capacidade funcional de realizar o autocuidado relacionado às excreções corporais em decorrência das enfermidades catalogadas em regulamento, o qual será editado no prazo de até 90 (noventa) dias;

– ser cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir o cadastro atualizado há menos de 12 (doze) meses;

– estar cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS), tendo realizado os atendimentos médicos na rede municipal de saúde de Vitória;

– caso o requerente não seja o próprio munícipe beneficiário das fraldas, deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e manter com o paciente vínculo familiar/conjugal ou jurídico (mandatário, curador);

– possuir laudo médico indicando a necessidade da utilização das fraldas, tamanho e a quantidade por mês para cada paciente.

Os protocolos, fluxos e procedimentos administrativos destinados a viabilizar o cadastro dos munícipes e o fornecimento das fraldas descartáveis serão objeto de regulamentação no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei

Reprodução: Prefeitura de Vitória