Projeto de Lei visa recuperar direitos de servidores
Começou a tramitar no Legislativo estadual proposta que pode recuperar direitos perdidos pelo funcionalismo público do Estado em função da pandemia do novo coronavírus. Foi lido na sessão ordinária desta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2022, que sugere a contabilização do tempo de serviço no período da crise sanitária para a concessão de adicionais e licenças remuneradas.
O deputado Bruno Lamas (PSB), autor do projeto, explica que as medidas que interromperam esses direitos dos servidores públicos, por meio da Lei Complementar Federal (LC) 173/2020, foram tomadas em um momento de grande especulação sobre os rumos econômicos do país diante da pandemia.
“A pandemia ocorreu em um momento de grandes incertezas e teve, como contrapartida de auxílio financeiro do governo Federal aos demais entes da Federação, a tomada de medidas de redução de direitos dos servidores”, argumenta o parlamentar.
“Ocorre que, passado o tempo, verificou-se que as previsões negativas e de incerteza quanto ao rumo da economia brasileira não se confirmaram em sua integralidade. Ao menos, não aos cofres públicos do Estado do Espírito Santo, que inclusive teve aumento de arrecadação e de receita”, complementa o proponente.
A proposta do deputado é que o tempo de trabalho durante a crise sanitária seja contabilizado para a concessão de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, que decorram de direitos dos servidores públicos da administração direta.
“A LC 173/2020 deixou marcas indeléveis nos direitos dos servidores como, por exemplo, a suspensão da contagem de tempo para fins de quinquênio e sexta-parte, no período entre maio de 2020 e dezembro de 2021”, explica Lamas. O parlamentar conclui sua argumentação citando a LC 191/2022.
“Desta forma, e considerando que as receitas orçamentárias do Estado cresceram nos anos de 2020 e 2021, apresentamos esta propositura que permite a contagem de tempo proibida pela LC 173/2020 a todos os servidores públicos estaduais, em linha com a previsão da Lei Complementar Federal 191/2022”, finaliza.
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