Projeto suspendendo guarda compartilhada de pais investigados ou processados por violência doméstica vai à sanção presidencial
Relatado pela senadora Rose de Freitas no Senado, proposta efetiva importantes ajustes na Lei de Alienação Parental para ampliar a proteção à criança ou adolescente e obrigar o Poder Judiciário a dar preferência na tramitação desses processos.
A concessão da guarda compartilhada da criança ou adolescente ao pai ou mãe investigados ou processados por violência familiar será proibida pela Justiça. Além disso, o juiz será obrigado a dar prioridade na tramitação de ações relacionadas a alienação parental – quando o rompimento dos laços afetivos entre pais e filhos é provocado por um dos genitores.
Essas medidas aprovadas nesta terça-feira, 12, no Senado, estão previstas no PL 634/2022, relatado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que vai à sanção da Presidência da República para se tornar lei. Na prática, a mudança na legislação amplia a proteção à criança e acelera o esclarecimento das acusações sobre alienação parental, que geram sérios prejuízos na relação com os filhos pela morosidade dos processos nas Varas de Família.
Em seu parecer, Rose efetivou importantes ajustes no PL originado no Senado e reformulado na Câmara. Ela retirou propostas aprovadas pelos deputados como, por exemplo, tornar o “abandono afetivo”, quando um dos pais se distancia dos filhos por razões pessoais, como ato de alienação parental. “Embora seja uma atitude reprovável, não pode ser caracterizadora de alienação parental”, sentenciou.
Outra importante novidade está ligada ao acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, já previsto na legislação em vigor. No entanto, essas avaliações passarão a ser periódicas com a emissão de pelo menos um laudo que contenha um parecer inicial do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada. Ao final do acompanhamento, um laudo final deverá ser emitido.
A proposta também acrescenta à lei que em caso de “ausência ou insuficiência” de servidores responsáveis pela realização de estudo psicológico, biopsicossocial ou outra espécie de avaliação técnica, o juiz deverá nomear perito com qualificação e experiência pertinentes ao tema.
Por fim, a senadora capixaba acolheu proposta da Câmara estabelecendo prazo de seis meses para a apresentação do laudo. Caso esses pareceres estejam pendentes há mais de seis meses quando a lei entrar em vigor, será acrescido mais três meses para a apresentação da avaliação requisitada.
Proposta original – O PL 634/2022 teve origem no PLS 19/2016 do ex-senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), atual governador de Goiás, para acelerar o julgamento de processos relativos à alienação parental. Ao apresentar o projeto, ele relacionou esses tipos de casos entre os mais delicados dentro do direito de família.
Caiado argumentou em sua justificativa que a manifestação costuma marcar a disputa pela guarda de filhos menores na separação do casal, ocasião em que muitas mães ou pais tentam interferir no relacionamento da criança com o outro cônjuge.
“Por tais razões, o tempo para o deslinde judicial dessas querelas é precioso e crucial, justificando que a lei imponha ao juiz a preferência do respectivo processo em relação às demais matérias em tramitação no juízo de família”, defendeu.