Senado aprova emenda da Senadora Rose de Freitas recomendando emprego para jovens desligados de instituições de acolhimento

Senado aprova emenda da Senadora Rose de Freitas recomendando emprego para jovens desligados de instituições de acolhimento

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) que recomenda aos governos federal e estaduais e às prefeituras negociar com empresas privadas a oferta de vagas de trabalho a jovens desligados de instituições de acolhimento abrigados em moradias estruturadas como residências.

A emenda foi incorporada ao projeto de lei 507/2018, que determina aos três níveis de governo criar serviço de apoio aos jovens entre 18 e 21 anos saídos de instituições de acolhimento que não tenham para onde ir ou como se sustentar. Tal assistência consiste em abrigá-los nas chamadas repúblicas – moradias com características de residência, sob supervisão técnica, seguindo o padrão sócio econômico dos bairros onde estão localizadas.

O PLS 507/2018 é um dos 33 projetos de lei sugeridos pela CPI dos Maus Tratos, instalada em 2017 para investigar crueldades e desleixos contra crianças e adolescentes. Aprovado no plenário nesta quarta-feira (27), depois de votado, ano passado, nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS), o projeto segue ao exame da Câmara dos Deputados.

Transição – Segundo Rose de Freitas, o principal objetivo do PLS 507/2018 é oferecer transição, para uma vida de normalidade, dos jovens desligados de instituições de acolhimento. Sublinhou que sua emenda incorporada ao projeto possibilita a esses jovens “acesso a um emprego digno para que possam se sustentar”.

“Jovens e adolescentes não podem simplesmente ser colocados da porta para fora das instituições de acolhimento, especialmente se estão em situação de vulnerabilidade ou correm riscos, se não têm mais uma família em condições de acolhê-los e se não possuem meios de prover o próprio sustento”, enfatizou ela.

O PLS 507 estabelece que o Poder Público é responsável pela criação de serviço de apoio para garantir moradia acessível destinada a jovens socialmente vulneráveis egressos de instituições de acolhimento. Entre outras medidas, o projeto fixa prazo “máximo e inadiável” para permanência deles nas repúblicas, de até seis meses depois de completarem 21 anos.