Senadora Rose de Freitas obtém adiamento na CAS de votação para regulamentar os conselhos de educação física

Senadora Rose de Freitas obtém adiamento na CAS de votação para regulamentar os conselhos de educação física

Relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) de projeto de lei sobre a regulamentação do Conselho Federal de Educação Física (Confef) e dos conselhos regionais (Crefs), a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) propôs adiar sua votação na CAS, nesta terça-feira (26), para discutir emenda ao projeto que desobriga os professores de educação física das escolas públicas de se registrarem nos Crefs.

“É necessário promover um entendimento”, declarou Rose, elogiada pela iniciativa de retirada de pauta do projeto – PL 2.486/2021 – , defendida por várias entidades de profissionais da educação. “É uma grande senadora, orgulho do Brasil”, declarou o senador Paulo Paim (PT-RS), autor da emenda, que havia sido rejeitada na votação do projeto na Comissão de Educação, no mês passado. “Você é uma inspiração para todas nós”, proclamou por sua vez a presidente em exercício da CAS, senadora Zenaide Maia (PROS-RN).

 

A emenda ao PL 2.486/2021 é justificada pelo argumento de que os professores de educação física das escolas públicas já são fiscalizados pelos conselhos de educação – nacional, estaduais e municipais -, não cabendo, portanto, uma dupla fiscalização do exercício da profissão, com o acréscimo dos Crefs.

Votado na Câmara dos Deputados em fevereiro último, o projeto, proposto em julho do ano passado pelo governo federal, evita na prática que o Supremo Tribunal Federal (STF) venha a declarar a inconstitucionalidade do Confef e dos Crefs.

Criados em 1998, os conselhos são questionados em ação no STF por haverem sido instituídos em legislação proposta pelo Legislativo, quando a criação de autarquias só pode ser feita por iniciativa da Presidência da República.

Apesar de haver proposto o adiamento da votação, Rose pregou a necessidade de uma votação rápida do PL 2.486/2021 caso volte ao exame da Câmara dos Deputados, o que ocorrerá se vier a ser alterado pela emenda subscrita por Paulo Paim. Alertou ela haver o risco do STF declarar a inconstitucionalidade do Confef e dos Crefs até a votação final do projeto.

Entre outras mudanças na legislação de 1998, o PL 2.486/2021 permite o registro nos Crefs dos profissionais de cursos superiores de tecnologia conexos à educação física e muda do Rio de Janeiro para Brasília a sede do Confef no prazo de até quatro anos após a sanção do projeto de lei.