Setur recebe até 15 de março inscrições para capacitação em Turismo de Experiência

Setur recebe até 15 de março inscrições para capacitação em Turismo de Experiência

Está disponível o formulário dirigido aos interessados em participar da capacitação e consultoria para empreendimentos referentes a Turismo de Experiência. São 60 as vagas dirigidas a empreendimentos de todas as regiões turísticas capixabas. O objetivo é formatar pacotes comerciais estruturados de cafés especiais, cerveja artesanal, produtos de agroturismo, aldeias indígenas e quilombos, observação de aves e turismo religioso. A capacitação é uma parceria entre a Secretaria de Turismo (Setur) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), por meio do convênio Nº 9001/2022.

A secretária de Estado de Turismo, Lenise Loureiro, enfatiza que esta é uma oportunidade ímpar para qualificação e fortalecimento do turismo de experiência no Espírito Santo. “Os participantes receberão um acompanhamento personalizado possibilitando o incremento dos empreendimentos e do setor, movimentando a economia, gerando renda e fortalecendo o destino Espírito Santo como opção de viagem”, enfatiza.

Ainda segundo a secretária, ao final da capacitação, os empreendimentos selecionados terão desenvolvido uma experiência turística a ser ofertada aos seus clientes.

A primeira etapa da qualificação é de diagnóstico individualizado. Na sequência, acontece um workshop para definição de metodologia e estruturação da experiência. O processo será finalizado com consultoria personalizada pós–estruturação da jornada de experiência. A contratação prevê ainda duas avaliações de acompanhamento durante um ano.

O formulário para inscrição está disponível e pode ser preenchido neste link  https://forms.gle/nHDepgbdrkkCt2PJ6  até o dia 15 de março. Caso as vagas não sejam preenchidas será aberto novo período de inscrições.

Informações: Gerência de Gestão do Turismo pelos telefones (27) 3636 8010 ou 27 3636 8027 e pelo e mail [email protected]

 

Reprodução : Governo do Estado