TRE-ES julgará nesta terça-feira o Prefeito e a Vice de Itaguaçu

TRE-ES julgará nesta terça-feira o Prefeito e a Vice de Itaguaçu

Está marcado para esta terça-feira 13/12/2022 o julgamento do recurso do Prefeito de Itaguaçu Uesley Corteletti, e a sua vice, Ana Brigida Fraga Sad (Republicanos).

O clima na cidade é de final de Copa do Mundo, visto a grande divisão no município pela pequena diferença de votos (258) entre os dois principais candidatos daquele pleito.

Na primeira instância os mandatos dos dois foram cassados, ficando Uesley Corteletti inelegível por oito anos. Como aguardam julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) ambos continuam nos cargos.

Caso tenha o recurso negado, a tendência é que o prefeito e a vice sejam afastados do cargo, podendo recorrer em instância superior.

Entenda o caso:

A chapa vencedora foi acusada de gastos ilícitos de recursos durante a campanha de 2020, além de supostamente contratarem um grupo paramilitar para coagir o candidato adversário Mário João Baldotto Sarnaglia e seu grupo, inclusive com ameaças de morte, com várias testemunhas e prováveis provas do feito, inclusive o Procurador regional eleitoral do Ministério Público Estadual Dr. Júlio de Castilhos reconhece em seu parecer que há provas seguras da ameaça feita ao então candidato a prefeito Mario João, fato este que não pode ser desconsiderado.

Em outro trecho do parecer afirma que  “Assim, constata-se que as provas contidas nos autos são robustas, coesas e harmônicas entre si, permitindo concluir, muito além de dúvida razoável, que o grupo liderado por Valdecir Chieppe Filho, sob as ordens de UESLEY ROQUE CORTELETTI THON e mediante pagamento do numerário de R$ 8.800,25 providenciado por UESLEY, coagiu por meio de grave ameaça Mario João Baldotto Sarnaglia e Gustavo Vulpi Gobbo prejudicando de forma concreta a realização de atos de campanha, restando demonstrado, neste ponto, que o grupo político ameaçado deixou de realizar comício agendado para o dia anterior à eleição”.

Outra parte importante no parecer do procurador ele diz: “Conclui-se dessas circunstâncias que as justificativas apresentadas pelo depoente e pela defesa foram gradativamente construídas com inverdades apenas no sentido de dar “ares” de regularidade às condutas ilícitas perpetradas por Valdecir sob mando de UESLEY, cuja aceitação ofende princípios básicos da lógica e, com isso, a inteligência humana, algo inaceitável em uma Corte de Justiça”.

Procurados para comentar o caso, o telefone do Prefeito e da sua vice estavam fora de área.

Procuramos também o então candidato Mário João Baldotto Sarnaglia, se manifestou por nota: “Venho pautando a minha conduta confiando em Deus e na justiça, pois sabemos tudo o que passamos naqueles dias, eu minha família, meus amigos e nosso grupo político, cujo alguns traumas ficam até hoje. Continuaremos perseverando com muita fé em Deus e confiando na justiça. Infelizmente quem mais vem sofrendo com isso é o município de Itaguaçu, vamos aguardar a decisão judicial e para assim dialogar com os agentes políticos locais e principalmente com a população para buscarmos dias melhores para nossa gente”.