Senador capixaba atende pedido da OAB-ES e propõe emenda em favor da advocacia na PEC 45/2019

Senador capixaba atende pedido da OAB-ES e propõe emenda em favor da advocacia na PEC 45/2019

Após a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) dialogar com a bancada capixaba no Senado Federal para tratar sobre a reforma tributária, o senador Magno Magno Malta cria emenda inserindo no rol de tratamento diferenciado junto a PEC 45/2019 que trata da reforma tributária, às sociedades de profissão regulamentada, incluindo-se a advocacia.

Na proposta de emenda, o senador destaca que as sociedades de profissão regulamentada são aquelas cujos sócios exercem uma profissão regulamentada por lei, como exercício de sua atividade-fim, como advogados, médicos, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, urbanistas, médicos, psicólogos, dentre outros. E que esses profissionais já têm merecido um tratamento tributário diferenciado desde a edição do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, que, dentre outras providências, estabeleceu normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre serviços de qualquer natureza .

A emenda específica passará por votação do texto originário da Câmara dos Deputados, perante as comissões e o plenário do Senado Federal.

As agendas foram realizadas em julho deste ano em Brasília (DF) e representando o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional Espírito Santo, José Carlos Rizk Filho, estiveram presentes o conselheiro federal, Alessandro Rostagno, e o presidente da Comissão de Direito Tributário, Álvaro Lauff.

Eles trataram sobre a proposta na reforma tributária para garantir regime específico e tratamento diferenciado não só para advocacia, mas para profissionais liberais regulamentados. A intenção da Ordem é propor mudanças na tributação destinada aos profissionais liberais regulamentados que serão penalizados com a mudança na carga tributária. No caso dos advogados, por exemplo, haverá um aumento. Hoje o advogado é tributado em 14,75%, considerando impostos federais e municipais. Com a mudança, passará a pagar 38%, um aumento de 150% em tributos.

O conselheiro federal da OAB-ES, Alessandro Rostagno, destacou que esse diálogo com o Senado é importante e falou sobre esse novo passo.

“Compartilho com alegria com os queridos e queridas colegas mensagem que recebi do senador Magno Malta, de nosso Estado do Espírito Santo, que atendeu através de emenda específica e muito bem fundamentada, ao lado das que já foram efetivadas em mesmo sentido, reforçando nosso pedido, por toda advocacia nacional e capixaba. Essa é uma conquista histórica capitaneada pela OAB Espírito Santo pelo nosso presidente Rizk que de forma incondicional vêm trabalhando arduamente para a defesa dos interesses tributários de nossa classe”, ressaltou Rosatango.

“Agradeço a todo apoio do presidente Beto Simonetti, de nosso vice-presidente Rafael Horn e toda a Diretoria do CFOAB, além dos diversos colegas conselheiros federais”, disse ainda.

“Essa proposta de emenda na reforma busca atender a advocacia e as profissões regulamentadas, é um trabalho nosso aí, né, da comissão, enfim, via a bancada capixaba. Fizemos e agora surtiu o seu primeiro fruto. E coloca advocacia no debate da reforma, não só advocacia, mas todas as profissões regulamentadas, coisa que não aconteceu na aprovação na época pela Câmara. A previsão da reforma, como veio da Câmara para o Senado, oneraria muito a atividade da advocacia, e é isso que buscamos equacionar. E essa reforma, essa proposta de emenda busca atender a isso, e a gente tem que estar no debate porque essa é uma questão que envolve não só a advocacia capixaba, não só a advocacia tributária, mas a advocacia de todo o nosso país”, explicou presidente da Comissão de Direito Tributário, Álvaro Lauff.

O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, vem demonstrando preocupação com a reforma tributária. “O que a OAB sugere, busca atender a todas profissões regulamentadas. O objetivo é que seja proposto um regramento próprio para as atividades de prestação de serviços e que haja fixação de um escalonamento de alíquota conforme a essencialidade do serviço. A sugestão é equacionar essa situação, porque todos os custos do serviço são repassados aos consumidores finais. Até mesmo de forma indireta, já que os setores industriais, dentre outros, são consumidores da prestação de serviços. Então, também repassarão aos seus consumidores o aumento desse custo”, explicou Rizk na ocasião.

Clique aqui e confira a emenda

 

Fonte: OAB Espírito Santo